
Oque é ART?
Para que serve?
A ART serve como comprovante da capacidade técnica do profissional e também como instrumento de defesa para a sociedade, pois firma o compromisso do profissional com a qualidade da prestação dos serviços.
É obrigatório?
Foi por meio da Lei nº 6.496/77 que se tornou obrigatório uma ART em toda execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia.
Em condomínios, quando é necessário?
Em quaisquer alterações realizadas em edificações e condomínios verticais a partir de 18/04/2014, inclusive as executadas dentro das unidade, sendo necessário o proprietário/morador apresentar um plano de reforma e a ART ao síndico assinados pelo Engenheiro que acompanhará a obra, conforme ABNT/NBR 16.280/2015. O plano de reforma e a ART devem ser entregues ao síndico que deverá certificar-se de que as informações dos documentos são compatíveis com os serviços que estão sendo realizados.
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